Notificações TBT/SPS em Tempos de COVID-19: uma Análise Empírica das Diversas Funções dos Acordos.

Durante a pandemia, os governos se utilizaram de uma vasta coleção de medidas comerciais relacionadas a controle de riscos, entre elas, as técnicas (TBT) e (fito)sanitárias (SPS), enquanto a crise de saúde pública se instalava mundialmente. Parte da produção acadêmica, nesse período, discutiu eventuais ilegalidades dessas medidas, mas pouca atenção foi dada à diversidade de funções contidas nesses acordos e que poderiam ser evidenciadas pelas notificações dos Membros da OMC. Assim, este artigo busca evidenciar as disciplinas e funções menos notadas dos respectivos acordos, por meio de pesquisa empírica. Essa pesquisa envolveu a coleta de notificações dos Membros à OMC que, cumulativamente, reuniam as seguintes características: recebidas entre 01 de fevereiro de 2020 e 15 de setembro de 2021; direcionadas aos Comitês TBT e/ou SPS; realizadas por apenas um Membro notificante (singulares); e regulares (sem adendos, erratas e revisões). O resultado da análise revela, entre outros, as notificações correspondentes aos objetivos de proteção mais tradicionais dos acordos, mas também: um amplo espectro de medidas facilitadores relacionadas à importação, com foco em produtos médicos; e medidas facilitadoras relacionadas à exportação, principalmente, sobre alimentos. Como achados complementares, pode-se perceber maior intensidade regulatória nos temas relativos às medidas técnicas; a ausência das três principais economias mundiais na lista de Membros notificantes; e a qualidade de “urgência” em apenas 40% das medidas notificadas, podendo-se sugerir possível subnotificação dos Membros.

Mais em: Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário