Qualquer informação pública pode virar prova.
A demanda surgiu em razão da entrega de mercadorias feita por uma distribuidora de bebidas. A venda havia sido formalizada e o entregador possuía um recibo devidamente assinado, atestando que os produtos foram entregues no endereço comercial dos compradores. Até aí, tudo normal. No entanto, ao receber a cobrança pelo débito, os devedores alegaram que a mercadoria jamais havia sido entregue argumentando que a assinatura no recibo não pertencia a nenhum funcionário da empresa e, por isso, o documento não teria validade.
Foi então que, em meio ao contraditório, surgiu uma brecha reveladora. Ao analisar o nome da pessoa que havia assinado o recibo, percebi que coincidia com o nome da esposa de um dos sócios da empresa. Uma rápida busca no Facebook confirmou a suspeita: o perfil do empresário indicava, publicamente, que era casado com aquela mulher — justamente a pessoa que recebeu e assinou o documento.
Com base nisso, reunimos as provas, incluindo prints da rede social, para demonstrar ao juiz que a mercadoria, de fato, fora recebida por alguém que possuía alguma relação com a empresa. O argumento da “assinatura inválida” perdeu força.
Esse caso mostra como detalhes que parecem banais — como o estado civil exibido no Facebook — podem se tornar peças-chave na solução de uma controvérsia judicial. Fica a dica: na era digital, qualquer informação pública pode virar prova. Não subestime o poder de um bom print.