Levou um calote e seu devedor sumiu como num passe de mágica?
Sofreu calote de um cliente, amigo ou parente e o devedor simplesmente desapareceu? O Código de Processo Civil fornece uma estratégia válida e consolidada para fazer o devedor quitar a dívida ou aparecer: o arresto executivo.
O arresto executivo está disciplinado no art. 830 do CPC e permite ao oficial de justiça promover o arresto de bens para assegurar o cumprimento da obrigação judicial, ainda que anterior à citação. Em outras palavras, é a apreensão de bens enquanto o devedor está sumido. Dessa forma, você pode congelar as contas do devedor, deixando-o sem dinheiro.
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Assegurado os bens por meio do arresto executivo, o oficial de justiça tentará citar o executado por até duas vezes, em dias distintos, podendo citá-lo por hora certa caso haja a suspeita de ocultação.
- §1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Caso ainda assim as tentativas de citar o devedor restem infrutíferas, o credor poderá requerer a citação por edital.
- §2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Em resumo, o arresto executivo é um mecanismo para assistir o credor a alcançar o devedor que se furta ao cumprimento de suas obrigações. Na ausência deste, funciona intervindo preventivamente a fim de buscar uma solução ao conflito.
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