O cheque devolvido pelo banco pelo motivo “sem fundos” não está perdido.
Este cheque sem fundos guardado na sua gaveta tem solução.
Quando você se depara com um cheque sem fundos, é importante saber que existem procedimentos legais que podem ajudá-lo a recuperar o valor devido. As duas principais ações judiciais disponíveis são:
- Ação Monitória: Este é um procedimento mais rápido e menos complexo, onde o credor com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, tem o direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro ou a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel. Neste caso o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento ao autor quando o direito deste for evidente.
- Ação de Execução: Esta ação é utilizada quando já se possui um título executivo, como um cheque protestado ou uma sentença judicial. A execução força o pagamento da dívida através do bloqueio e penhora de bens do devedor.
Estas ações permitem ao credor acessar judicialmente os bens do devedor para satisfazer a dívida. Isso inclui:
- Bloqueio de Contas Bancárias: O juiz pode ordenar o bloqueio das contas bancárias do devedor até que o valor devido seja alcançado.
- Penhora de Veículos: Veículos registrados em nome do devedor podem ser bloqueados e, se necessário, vendidos para quitar a dívida.
- Acesso ao Imposto de Renda: Em alguns casos, é possível reter a restituição do imposto de renda do devedor para pagamento da dívida.
- Penhora de Imóveis: Imóveis do devedor também podem ser penhorados e leiloados para a satisfação do crédito.
Além disso, outros bens do devedor, como investimentos e ativos financeiros, podem ser alvos de bloqueio e penhora. É fundamental que o credor esteja ciente dos seus direitos e dos procedimentos legais para garantir a recuperação do crédito devido por meio de advogado especializado.
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