Cobrança vexatória: quando a insistência abusiva se torna um crime.
Você sabia que há formas erradas e até ilegais de cobrar uma dívida? Isso se chama cobrança vexatória.
A cobrança vexatória ocorre quando o devedor é exposto ao ridículo, e essa prática é proibida por lei. Ligações insistentes, mensagens ameaçadoras, exposição da dívida para terceiros—tudo isso viola a legislação vigente.
De acordo com o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Além disso, o Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer, configura infração penal.
A pena para essa prática é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Se você é credor, fique atento: essas ações podem resultar em responsabilização legal e na obrigação de pagar indenização ao devedor.
Se você é devedor, saiba que a legislação te protege contra esse tipo de abuso. Vale lembrar que ser vítima de cobrança vexatória não exclui o crédito, mas gera direito a ser indenizado por danos morais.
Está sendo vítima de cobrança vexatória? Eu posso te ajudar!