Entenda como as dívidas são tratadas no inventário e quais os limites da responsabilidade dos herdeiros.
Pois é, muitas pessoas acreditam que quando alguém falece, suas dívidas morrem junto. Mas não é bem assim. No Brasil, as dívidas permanecem mesmo após o falecimento do devedor. Isso significa que tais débitos passam a integrar o processo de inventário — o procedimento judicial que apura os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Antes da partilha dos bens entre os herdeiros, o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) deve responder pelas dívidas existentes. Em outras palavras, credores podem cobrar essas obrigações diretamente do patrimônio deixado, e o pagamento ocorre com os valores disponíveis no inventário.
- Código Civil Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
E os herdeiros? Estão protegidos? Sim! A responsabilidade dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Ou seja, ninguém será obrigado a usar seus próprios bens para quitar dívidas que não foram contraídas por eles, conforme o mesmo art. 1.997 do Código Civil. Se os bens deixados forem insuficientes para pagar todas as dívidas, os credores poderão receber apenas uma parte — proporcional ao que houver disponível — ou até nada, caso o espólio seja insolvente.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa faleceu deixando um imóvel avaliado em R$ 300 mil e dívidas que somam R$ 500 mil. Nesse caso, os credores poderão receber até R$ 300 mil — o limite do patrimônio — e os herdeiros não precisam pagar os R$ 200 mil restantes com recursos próprios.
Fique atento: esse processo é regulado por leis específicas, como o Código Civil e o Código de Processo Civil. Por isso, contar com apoio jurídico especializado em inventários e sucessões pode evitar dores de cabeça e garantir que tudo seja feito conforme a lei.