Flexibilizando a impenhorabilidade salarial para o pagamento de dívidas.
Você sabia que é possível a penhora do salário do seu devedor? Até então, a regra estabelecia que a penhora só poderia ocorrer para devedores com rendimentos superiores a 50 salários mínimos. No entanto, o STJ flexibilizou esse critério, permitindo a penhora de qualquer quantia do salário do devedor, desde que assegurada a sua subsistência digna e a de sua família.
Essa relativização decorre da interpretação do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que trata a impenhorabilidade de salários de forma não absoluta. A Corte Especial do STJ decidiu que, em caráter excepcional, é possível penhorar salários para pagamento de dívidas não alimentares, independentemente do montante recebido, desde que respeitado um percentual que não comprometa as condições básicas do devedor. Além disso, a decisão reforça que essa medida deve ser aplicada apenas quando inviabilizados outros meios de execução.
Para que a penhora seja autorizada, é necessário demonstrar ao juiz que o percentual requerido—geralmente entre 5% e 30%—não afetará a subsistência do devedor. O objetivo da flexibilização é garantir a efetividade da execução, evitando que credores fiquem impossibilitados de receber seus valores enquanto o devedor mantém rendimentos que poderiam ser parcialmente penhorados sem comprometer sua dignidade.
E aí, você sabia dessa possibilidade de recuperação do seu crédito?