Saiba o que fazer
Recentemente, fãs da Taylor Swift foram prejudicados pelo cancelamento ou adiamento dos respectivos show que ocorreriam em sua turnê pelo Brasil, se você foi uma dessas pessoas, conheça os seus direitos em caso de reembolso ou reparação do dano causado.
Para aqueles que viajaram de outras regiões ou estados
Em relação aos prejuízos com passagens e hospedagem, você pode solicitar o reembolso dessas despesas à organização do evento. No entanto, é provável que seja necessário buscar uma solução judicial e contatar um advogado especialista em cobranças.
Código de Defesa do Consumidor
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso de um show é, juridicamente, um contrato de prestação de serviços, portanto, você tem direito ao reembolso ou à manutenção do ingresso do evento, caso o show tenha sido apenas adiado.
Por ser um contrato de prestação de serviços, ficando a prestação impossibilitada, o adquirente tem direito ao ressarcimento do valor gasto no ingresso. Neste caso, a solicitação de reembolso deve ser feita até 30 dias após anunciado o cancelamento.
Shows que não foram impossibilitados, mas foram adiados
Caso o show tenha sido adiado, você pode ter a manutenção do ingresso do consumidor, que é válido para a próxima data na qual o show ocorrerá.
No entanto, existe a possibilidade da remarcação ser feita para uma data que não seja vantajosa para o comprador, inviabilizando o comparecimento. Nesse cenário, a legislação atua nos mesmos moldes dos casos de cancelamento.
Assim, o consumidor deve entrar em contato com a organização do evento no prazo máximo de 30 dias a partir da data do adiamento, cabendo ao consumidor decidir se deseja reaver o valor pago ou obter ingresso para a nova marcada.